Informações estipuladas no Artigo 22 da Lei de Divulgação de Informações de Agências Administrativas Independentes

Proteção de informações pessoais

Convite à apresentação de propostas para informações mantidas processadas anonimamente
Assuntos necessários relativos à solicitação de propostas relativas a “Informações Processadas Anonimamente por Órgãos Administrativos, etc.” (diretrizes para solicitação de propostas) serão publicados conforme arquivo relacionado.
Veja abaixo detalhes como período de recrutamento.

Anúncio de chamada de propostas relativas a “informações processadas anonimamente por agências administrativas, etc.”
*Por favor, leia as "informações processadas não identificadas de agências administrativas independentes, etc." anunciadas publicamente como "informações processadas anonimamente de agências administrativas, etc."

Regulamentos relativos ao fornecimento de informações processadas anonimamente a agências administrativas, etc., na Agência

Baixe cada formulário
Formulário de inscrição etc.

Contador de divulgação de informações/contador de proteção de informações pessoais

Instituto Nacional de Tecnologia, Agência Administrativa Independente
Sede Secretaria Divisão de Assuntos Gerais Seção de Assuntos Gerais
193-0834 Higashiasakawa-cho, Hachioji-shi, Tóquio 701-2
TEL: 042-662 3120-
FAX: 042-662-3131
e-mail: soumu [at] kosen-k.go.jp
*Substitua [at] por @ ao enviar.
*Também temos um balcão em cada escola.

Guia geral de divulgação de informações/proteção de informações pessoais [Página inicial do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações]

Organização do Instituto Nacional de Tecnologia

Propósito

O Instituto Nacional de Tecnologia, uma agência administrativa independente, visa desenvolver recursos humanos criativos com o conhecimento prático e especializado e as habilidades necessárias para suas ocupações, estabelecendo faculdades nacionais de tecnologia, e melhorar a qualidade do ensino superior no Japão. O objetivo é para melhorar os padrões e alcançar um desenvolvimento equilibrado.

(Lei da Faculdade Nacional de Tecnologia da Agência Administrativa Independente, Artigo 3)

Escopo do trabalho

O Instituto Nacional de Tecnologia, instituição administrativa independente, realiza as seguintes operações para atingir os objetivos acima.

  1. Estabelecer e operar faculdades nacionais de tecnologia.
  2. Fornecer aos alunos aconselhamento sobre estudos, escolhas profissionais, saúde mental e física, etc., bem como orientação de vida no dormitório e outros tipos de assistência.
  3. Realizar pesquisas encomendadas por ou em colaboração com outras partes que não o Instituto, ou conduzir atividades educacionais e de pesquisa em colaboração com outras partes que não o Instituto.
  4. Estabelecer cursos públicos e oferecer outras oportunidades de aprendizagem para outras pessoas além dos estudantes.
  5. Desempenhar funções acessórias às funções listadas nos itens anteriores.

(Lei da Faculdade Nacional de Tecnologia da Agência Administrativa Independente, Artigo 12)

Organização/estrutura de gestão

Organização de gestão

Lista de oficiais

Lista de oficiais

*Oficiais com um círculo na frente de seus nomes estão listados no "Plano para Reorganização e Racionalização de Corporações Especiais, etc." (Decisão do Gabinete de 13.12.19 de dezembro de 13.12.25), "Esboço de Reforma do Sistema de Serviço Público (Decisão do Gabinete de 14.4.26 de dezembro de XNUMX) ," e "Estabelecido por Lei Especial." Publicado com base nas "Normas de Orientação e Supervisão para a Gestão de Empresas Privadas" (decisão do Gabinete de XNUMX de abril de XNUMX).

Metas/planos de médio prazo e planos anuais

Manual de métodos de negócios

material

Divulgação de informações com base na notificação do Ministério da Administração Interna e Comunicações com base nas resoluções anexas

“Resolução complementar relativa ao projeto de lei para alterar parcialmente a Lei sobre Regras Gerais para Agências Administrativas Independentes e o projeto de lei para o desenvolvimento de leis relacionadas em linha com a aplicação da Lei para alterar parcialmente a Lei sobre Regras Gerais para Agências Administrativas Independentes” (maio 26, 5) (Comitê de Gabinete da Câmara dos Conselheiros, 23 de junho de 26), com base no número de funcionários por tipo de trabalho, na situação das transações com empresas afiliadas, na situação de reemprego em empresas afiliadas, taxas de adesão, etc. Divulgamos informações sobre a situação das despesas não financiadas, o uso de subsídios e a situação dos ativos mantidos.

Informações sobre avaliação e auditoria

[5º período]

Avaliação de autoinspeção

Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio

[4º período]
[3º período]
[2º período]

Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio

[1º período]

Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio

Opinião do auditor

Em relação às diretrizes de resposta baseadas na Lei sobre a Eliminação da Discriminação contra Pessoas com Deficiência

Com base no artigo 25º da “Lei sobre a Promoção da Eliminação da Discriminação com Base na Deficiência” (Lei nº 65 de 9), estabelecemos as “Diretrizes para a Promoção da Eliminação da Discriminação com Base na Deficiência” na nossa organização . Portanto, tornaremos isso público.

[Contramedidas]

Diretrizes para promover a eliminação da discriminação com base na deficiência no Instituto Nacional de Tecnologia, uma instituição administrativa independente

Divulgação de informações com base na Lei de Promoção da Participação e Avanço das Mulheres no Local de Trabalho

Com base no Artigo 27 da “Lei sobre a Promoção da Participação e Avanço das Mulheres no Local de Trabalho” (Lei nº 64 de 20), divulgaremos informações relevantes sobre a nossa organização.

Divulgação de informações com base na Lei de Promoção da Participação e Avanço das Mulheres no Local de Trabalho

Divulgação de informações com base na Lei de Licença para Cuidados Infantis e de Enfermagem

Com base no Artigo 3-76 da "Lei sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores que Tomam Cuidados Infantis ou Familiares através de Licença para Cuidador de Filhos, Licença para Cuidados de Enfermagem, etc." (Lei No. 22 de 2), divulgaremos informações aplicáveis ​​sobre nossa organização.

Divulgação de informações com base na Lei de Licença para Cuidados Infantis e de Enfermagem

Divulgação de informações com base na Lei de Promoção Abrangente da Política Trabalhista

Com base no Artigo 41-132 da "Lei sobre a Promoção Abrangente das Políticas Trabalhistas, Estabilização do Emprego dos Trabalhadores e Enriquecimento da Vida dos Trabalhadores, etc." (Lei No. 27 de 2), divulgamos as informações relevantes de nossa organização .Masu.

Divulgação de informações com base na Lei de Promoção Abrangente da Política Trabalhista

Regras de trabalho etc.