Informações estipuladas no Artigo 22 da Lei de Divulgação de Informações de Agências Administrativas Independentes
Divulgação de informação
- Lista de gerenciamento de arquivos de documentos corporativos
-
Pedido de divulgação de documentos societários com base no Artigo 4, Parágrafo 1 da Lei de Divulgação de Informações sobre Agências Administrativas Independentes, etc.(Forma)
- Lei sobre divulgação de informações detidas por agências administrativas independentes, etc. [Acesse o site do Departamento de Gestão Administrativa do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações]
- Ordem de Execução da Lei sobre Divulgação de Informações Detidas por Agências Administrativas Independentes, etc.[Acesse o site do Departamento de Gestão Administrativa do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações]
- Regras de tratamento de divulgação de informações da organização
-
Diretrizes sobre taxas para divulgação de informações
- Regras de gerenciamento de documentos da Japan Corporation
Proteção de informações pessoais
- Lista de arquivos de informações pessoais (2025.3.31)
-
Pedido de divulgação de informações pessoais retidas com base no Artigo 77, Parágrafo 1 da Lei de Proteção de Informações Pessoais (Formulário)
- Atuar na proteção de informações pessoais[Página inicial do Departamento de Gestão Administrativa do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações]
-
Ordem de Execução da Lei de Proteção de Informações Pessoais[Página inicial do Departamento de Gestão Administrativa do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações]
- Regulamentos de gerenciamento de informações pessoais da organização
- Lidando com regras relativas à divulgação, etc. de informações pessoais mantidas pela organização
- Critérios de triagem de informações pessoais mantidas pela Agência
- Como solicitar informações pessoais (fluxograma)
Convite à apresentação de propostas para informações mantidas processadas anonimamente
Assuntos necessários relativos à solicitação de propostas relativas a “Informações Processadas Anonimamente por Órgãos Administrativos, etc.” (diretrizes para solicitação de propostas) serão publicados conforme arquivo relacionado.
Veja abaixo detalhes como período de recrutamento.
Anúncio de chamada de propostas relativas a “informações processadas anonimamente por agências administrativas, etc.”
*Por favor, leia as "informações processadas não identificadas de agências administrativas independentes, etc." anunciadas publicamente como "informações processadas anonimamente de agências administrativas, etc."
Baixe cada formulário
Formulário de inscrição etc.
Contador de divulgação de informações/contador de proteção de informações pessoais
Instituto Nacional de Tecnologia, Agência Administrativa Independente
Sede Secretaria Divisão de Assuntos Gerais Seção de Assuntos Gerais
193-0834 Higashiasakawa-cho, Hachioji-shi, Tóquio 701-2
TEL: 042-662 3120-
FAX: 042-662-3131
e-mail: soumu [at] kosen-k.go.jp
*Substitua [at] por @ ao enviar.
*Também temos um balcão em cada escola.
Guia geral de divulgação de informações/proteção de informações pessoais [Página inicial do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações]
Organização do Instituto Nacional de Tecnologia
Propósito
O Instituto Nacional de Tecnologia, uma agência administrativa independente, visa desenvolver recursos humanos criativos com o conhecimento prático e especializado e as habilidades necessárias para suas ocupações, estabelecendo faculdades nacionais de tecnologia, e melhorar a qualidade do ensino superior no Japão. O objetivo é para melhorar os padrões e alcançar um desenvolvimento equilibrado.
(Lei da Faculdade Nacional de Tecnologia da Agência Administrativa Independente, Artigo 3)
Escopo do trabalho
O Instituto Nacional de Tecnologia, instituição administrativa independente, realiza as seguintes operações para atingir os objetivos acima.
- Estabelecer e operar faculdades nacionais de tecnologia.
- Fornecer aos alunos aconselhamento sobre estudos, escolhas profissionais, saúde mental e física, etc., bem como orientação de vida no dormitório e outros tipos de assistência.
- Realizar pesquisas encomendadas por ou em colaboração com outras partes que não o Instituto, ou conduzir atividades educacionais e de pesquisa em colaboração com outras partes que não o Instituto.
- Estabelecer cursos públicos e oferecer outras oportunidades de aprendizagem para outras pessoas além dos estudantes.
- Desempenhar funções acessórias às funções listadas nos itens anteriores.
(Lei da Faculdade Nacional de Tecnologia da Agência Administrativa Independente, Artigo 12)
Organização/estrutura de gestão
Lista de oficiais
*Oficiais com um círculo na frente de seus nomes estão listados no "Plano para Reorganização e Racionalização de Corporações Especiais, etc." (Decisão do Gabinete de 13.12.19 de dezembro de 13.12.25), "Esboço de Reforma do Sistema de Serviço Público (Decisão do Gabinete de 14.4.26 de dezembro de XNUMX) ," e "Estabelecido por Lei Especial." Publicado com base nas "Normas de Orientação e Supervisão para a Gestão de Empresas Privadas" (decisão do Gabinete de XNUMX de abril de XNUMX).
Metas/planos de médio prazo e planos anuais
[5º período]
Plano anual
Relatório comercial
[4º período]
Plano anual
Relatório comercial
[3º período]
Plano anual
Relatório comercial
[2º período]
Plano anual
Relatório comercial
[1º período]
material
- Lei de Regras Gerais da Agência Administrativa Independente (Link externo)
- Lei da Faculdade Nacional de Tecnologia da Agência Administrativa Independente (Link externo)
- Ordem de Execução da Lei da Faculdade Nacional de Tecnologia da Agência Administrativa Independente (Acesse o site do Departamento de Gestão Administrativa do Ministério da Administração Interna e Comunicações)
- Portaria Ministerial sobre o Instituto Nacional de Tecnologia, Instituição Administrativa Independente (Acesse o site do Departamento de Gestão Administrativa do Ministério da Administração Interna e Comunicações)
“Resolução complementar relativa ao projeto de lei para alterar parcialmente a Lei sobre Regras Gerais para Agências Administrativas Independentes e o projeto de lei para o desenvolvimento de leis relacionadas em linha com a aplicação da Lei para alterar parcialmente a Lei sobre Regras Gerais para Agências Administrativas Independentes” (maio 26, 5) (Comitê de Gabinete da Câmara dos Conselheiros, 23 de junho de 26), com base no número de funcionários por tipo de trabalho, na situação das transações com empresas afiliadas, na situação de reemprego em empresas afiliadas, taxas de adesão, etc. Divulgamos informações sobre a situação das despesas não financiadas, o uso de subsídios e a situação dos ativos mantidos.
Demonstrações financeiras etc.
declarações financeiras
relatório financeiro
Informações sobre avaliação e auditoria
[5º período]
Avaliação de autoinspeção
Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio
[4º período]
Avaliação de autoinspeção
- 4º período-alvo de médio prazo
- 4º período da meta de médio prazo (estimado)
- Reiwa 5º ano
- Reiwa 4º ano
- Reiwa 3º ano
- Reiwa 2º ano
- Primeiro ano de reiwa
Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio
- 4º período-alvo de médio prazo
- 4º período da meta de médio prazo (estimado)
- Reiwa 5º ano/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação - Reiwa 4º ano/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
Reiwa 3º ano/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
Reiwa 2º ano/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
Primeiro ano de reiwa/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação
[3º período]
Avaliação de autoinspeção
Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio
- 3º período-alvo de médio prazo
- 3º período da meta de médio prazo (estimado)
-
30/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
29/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
28/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
27/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação -
26/
Situação da reflexão em melhorias com base nos resultados da avaliação
[2º período]
Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio
[1º período]
Resultados da avaliação relativa à implementação do negócio
Opinião do auditor
Em relação às diretrizes de resposta baseadas na Lei sobre a Eliminação da Discriminação contra Pessoas com Deficiência
Com base no artigo 25º da “Lei sobre a Promoção da Eliminação da Discriminação com Base na Deficiência” (Lei nº 65 de 9), estabelecemos as “Diretrizes para a Promoção da Eliminação da Discriminação com Base na Deficiência” na nossa organização . Portanto, tornaremos isso público.
[Contramedidas]
Diretrizes para promover a eliminação da discriminação com base na deficiência no Instituto Nacional de Tecnologia, uma instituição administrativa independente
- Rubinashi [PDF: 162 KB]
- Rubi disponível [PDF: 205 KB]
- dados de texto [TXT: 21 KB]
[Contador de consultas]
Lista de balcões de consulta estipulados nas diretrizes de resposta
Divulgação de informações com base na Lei de Promoção da Participação e Avanço das Mulheres no Local de Trabalho
Com base no Artigo 27 da “Lei sobre a Promoção da Participação e Avanço das Mulheres no Local de Trabalho” (Lei nº 64 de 20), divulgaremos informações relevantes sobre a nossa organização.
Divulgação de informações com base na Lei de Licença para Cuidados Infantis e de Enfermagem
Com base no Artigo 3-76 da "Lei sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores que Tomam Cuidados Infantis ou Familiares através de Licença para Cuidador de Filhos, Licença para Cuidados de Enfermagem, etc." (Lei No. 22 de 2), divulgaremos informações aplicáveis sobre nossa organização.
Divulgação de informações com base na Lei de Licença para Cuidados Infantis e de Enfermagem
Divulgação de informações com base na Lei de Promoção Abrangente da Política Trabalhista
Com base no Artigo 41-132 da "Lei sobre a Promoção Abrangente das Políticas Trabalhistas, Estabilização do Emprego dos Trabalhadores e Enriquecimento da Vida dos Trabalhadores, etc." (Lei No. 27 de 2), divulgamos as informações relevantes de nossa organização .Masu.
Divulgação de informações com base na Lei de Promoção Abrangente da Política Trabalhista
Regras de trabalho etc.
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Emprego de Professores de Instituições Administrativas Independentes
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regras de Instituições Administrativas Independentes em relação ao horário de trabalho, férias, etc. para professores e funcionários
- Instituto Nacional de Tecnologia, Instituição Administrativa Independente, Regulamentos de Emprego de Marítimos
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Instituições Administrativas Independentes relativos a horário de trabalho, férias, etc. para marítimos
- Instituto Nacional de Tecnologia, Instituição Administrativa Independente, Regulamentos Trabalhistas para Funcionários com Contrato a Prazo
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Instituições Administrativas Independentes relativos a horário de trabalho, férias, etc. para funcionários com prazo determinado
- Instituição Administrativa Independente Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Trabalho de Prazo Fixo para Marítimos
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Instituições Administrativas Independentes relativos a horário de trabalho, férias, etc. para marítimos com prazo determinado
- Instituição Administrativa Independente Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Trabalho de Corpo Docente em Meio Período
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Instituições Administrativas Independentes relativos a horário de trabalho, férias, etc. para professores e funcionários em tempo parcial
- Instituto Nacional de Tecnologia, Instituição Administrativa Independente Regulamentos de Emprego de Marítimos de Meio Período
- Instituto Nacional de Tecnologia, Regulamentos de Instituições Administrativas Independentes relativos a horário de trabalho, férias, etc. para marítimos em tempo parcial